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A Câmara dos Representantes do Império do Brasil (espanhol: Cámara de Representantes del Imperio de Brasil) é a Câmara Baixa do Parlamento do Império do Brasil, o órgão constitucional que representa o povo brasileiro. Reúne-se para sessões no Palácio da Independência, situado na Capital do Império, Rio de Janeiro.

Posição constitucional[]

Natureza da Câmara[]

Composição[]

A Câmara dos Representantes é formada por um total de 642 representantes eleitos através do voto distrital direto. Cada representante é eleito em um distrito eleitoral, e cada distrito elege apenas um representante. Além dos membros eleitos, a Câmara também é integrada por mais 4 membros: 3 deles são Ministros de Estado, que integram o Conselho de Ministros, o órgão responsável por governar o Império, através do Poder Executivo; além disso, há mais 1 membro que compõe a Mesa-diretora da Câmara, cuja função é auxiliar a Presidência da Câmara na condução dos trabalhos internos, bem como na negociação dos projetos em discussão.

Os Ministros de Estado que compõem a Câmara são rotativos, isso é, nem sempre os mesmos Ministros estão em todas as sessões. Os Ministros que integrarão a Câmara em determinada sessão são escolhidos pelo Primeiro-ministro, e essa escolha é, no geral, baseada no projeto que esta em discussão no momento e quais áreas do país ele afeta.

O membro da Mesa-diretora é o Vice-presidente da Câmara, que é escolhido pelo monarca. O Presidente da Câmara necessariamente precisa ser um representante eleito, assim como os demais membros da Mesa-diretora, com exceção do Vice-presidente.

Embora façam parte da Câmara, nem os Ministros de Estado, nem os membros externos da Mesa-diretora têm poder de votação em projetos, os Ministros podem apenas propor legislações, como membros do Poder Executivo, já os membros da Mesa-diretora, não possuem sequer esse poder, ou seja, ná prática, a Câmara é composta apenas por 642 membros: os representantes, que possuem poder tanto de propor, quanto de votar projetos.

Sistema Eleitoral[]

A Constituição Imperial estabelece que os representantes são eleitos por sulfrágio universal, livre, igual, direto, secreto e distrital. Além disso, o sistema político brasileiro não prevê o voto obrigatório, e determina que "Todo cidadão é apto, e tem seu direito ao voto assegurado ao completar 16 anos de idade".  Devido ao sistema de eleição distrital, todas as províncias do Império são subdivididas em distritos eleitorais, nos quais os representantes são eleitos. Há ao todo 642 distritos em todo o território do Império, e como cada distrito elege 1 representante, há ao todo 642 representantes que compõem a Câmara. Não é necessário que todos os representes sejam nativos dos distritos nos quais foram eleitos, no entanto, é necessário que cada um tenha residido na província na qual o distrito se localiza por, no mínimo, 2 anos antes das eleições.

A Legislação Eleitoral do Império determina que a subdivisão dos distritos deve levar em consideração características economicas das províncias, ou seja, um distrito é determinado por uma mesma área cujas caracterís

Copy of 642

Mapa dos distritos eleitorais do Brasil-continental

ticas economicas são parecidas. Por esse motivo, é possível encontrar províncias com um número muito pequeno de distritos, em comparação com sua extensão territórial, e vice-versa. 

Distribuição de mandatos[]

As Eleições Gerais do Parlamento - e consequentemente da Câmara - acontecem a cada 7 anos, ou antes caso o Parlamento seja dissolvido. Os membros da Câmara dos Representantes são eleitos por voto direto, e vençem a eleição caso obtenham a maioria absoluta de votos no distrito eleitoral no qual concorrem.

Cada província possuí um número fixo de distritos eleitorais, portanto de representantes, que não pode ser alterado em hipótese alguma. Independentemente de sua extensão territórial, todas as províncias elegem ao menos 1 representante, os quais não podem concorrer a mais de 3 eleições seguidas, isso é, cada representante, deve esperar no mínimo 1 eleição entre um mandato e outro, ao completarem 3 mandatos consecutivos.

Críticas[]

A principal crítica ao sistema eleitoral brasileiro é de que algumas províncias estão sobrerepresentadas no Parlamento, isso porque elegem mais representantes do que o necessário, considerando o número de sua população. Do mesmo modo, províncias muito populosas acabam sendo subrepresentadas.

Além disso, a duração de cada legislatura, isso é, o período que se segue entre uma eleição e outra, é tido como muito longo, mas essa crítica não é muito defendida pois, no geral, o período de 7 anos entre as eleições não é estritamente seguido, pois na maioria dos casos, as eleições são convocadas antes.

Mandato[]

O mandato dos Representantes termina 7 anos após sua eleição, ou no dia da dissolução da Câmara - que pode, ou não, ocorrer concomitantemente à dissolução do Senado. O poder de dissolução é exclusivo do monarca do Brasil, como detentor do Poder Moderador; o monarca dissolve a Câmara à pedido do Primeiro-ministro, e com a opinião do Conselho de Estado, ou, nos casos de extremo impasse, o monarca pode, sem o conselho de ninguém, dissolver quaisquer uma das Câmaras, sendo que em ambos os casos, a responsabilidade pela dissolução é totalmente delegada ao Poder Moderador, ou seja, ao monarca. Durante o exercício do mandato, os representantes não contam com nenhum privilégio ou benefício, a não ser o salário de R$25.000,00 mensais.

Órgãos da Câmara[]

A Câmara dos Representantes é, constitucionalmente, independente em termos de funcionamento, não estanto subordinada à nenhuma entidade do Império, exceto o povo.

Órgãos de trabalho[]

  • O Plenário é o órgão de funcionamento máximo da Câmara dos Representantes. É a reunião de todos os membros da Câmara em uma sessão. Cada sessão só pode ocorrer quando há presença de, no mínimo, 90% dos representantes, ou seja, quando 578 dos 642 estão presentes no Salão dos Brasileiros para a chamada "sessão plenária". As sessões plenárias são divididas em dois tipos:
    • Sessões ordinárias: são todas as realizadas nos períodos de sessões, a Câmara se reune na terceira segunda-feira do mês de janeiro e segue suas funções anuais até a última sexta-feira antes do Natal, no mês de dezembro. Há um recesso de três semanas durante o mês de julho.
    • Sessões extraordinárias: são as que ocorrem fora do período pré-definido das sessões; ocorre caso o Imperador conveque uma sessão, ou caso seja decretado um estado de emergência, sendo neste caso, possível que qualquer parlamentar ou ministro convoque o Parlamento.
  • O Conselho de Fiscalização Constitucional da Câmara dos Representantes é o órgão cuja função é analisar os textos propostos pela Câmara, com reformas, projetos de lei, etc. com a finalidade de verificar se estes estão ou não de acordo com a Constituição e, caso não estejam, é também função do Conselho de Fiscalização propor as modificações necessárias para que o texto se adeque à Constituição.
  • As Frentes Parlamentares são a união de alguns representantes - do mesmo partido ou não - que de alguma maneira se alinham ideológicamente. Para que uma frente parlamentar possa ser reconhecida, ela deve ter no mínimo 15 membros. A função das frentes parlamentares é pensar em projetos que colaborem para aquilo que seus membros defendem. As mais famosas frentes parlamentares da Câmara são: a Frente Parlamentar Ruralista (interesses agropecuários); a Frente Parlamentar da Saúde (interesses da área médica e da saúde pública); a Frente Parlamentar pelo Livre Mercado (interesses do liberalismo econômico); a Frente Parlamentar em Defesa do Consumidor (interesses dos consumidores); a Frente Parlamentar do Esporte (interesses da área esportiva);e a a Frente Parlamentar da Educação (interesses da área educacional).

Órgãos de direção e administração
Carla-zambelli

Carla Zambelli (Conservador), Presidente da Câmara dos Representantes

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  • O Presidente da Câmara dos Representantes é o líder da Câmara, comanda os trabalhos da Casa e ostenta a representação da Câmara. É eleito pelo Plenário para a totalidade da legislatura. Preside as reuniões conjuntas de ambas as Câmaras do Parlamento Imperial, além de ser peça fundamental na negociação dos projetos em discussão na Câmara.
  • A Mesa-diretora é integrada pelo Presidente, pelo Vice-presidente e por 3 secretários escolhidos pelo Presidente da Câmara. Sua função primordial é reger e ordenar o trabalho de todo a Câmara, sendo uma espécie de órgão de governo interno. Além disso a Mesa-diretora tem como função alinhar as pautas defendidas pelos representantes com os trabalhos da Casa, organizando discussões e votações e nogociando a tramitação dos projetos.
  • A Junta de Porta-vozes é integrada por 8 porta-vozes que representam a Câmara. A sua função principal é fixar a ordem do dia das sessões do Plenário, além de levar os interesses dos partidos e representantes para a Mesa-diretora. Outra função primordial da Junta de Porta-vozes é a negociação dos projetos entre a Câmara e o Senado, sendo essa junta, fundamental para que as propostas sejam acatadas em ambas as casas. Os Porta-vozes também possuem a função de comunicar à população o que ocorre dentro da Câmara, e de informar semanalmente o Imperador sobre os acontecimentos da Casa.

Funções da Câmara[]

As principais função garantidas à Câmara dos Representantes pela Constituição Imperial são:

  • Exercer a representação do povo brasieleiro, o Poder Legislativo, a função orçamental e o controle da ação do Governo;
  • Escolher uma nova Disnastia, no caso da extinção da Imperante;
  • Velar na guarda da Constituição, e promover o bem geral do Nação.

Função política[]

A Câmara também tem a função de escolher o Primeiro-ministro, ainda que indiretamente. Isso porque é o líder do maior partido na Câmara que é nomeado Primeiro-ministro.

Além disso, é dever da Câmara questionar os atos do Governo, e debatê-los diretamente com o Primeiro-ministro.

Função Legislativa[]

A Câmara dos Representantes tem a iniciativa legislativa, junto com o Senado. Ademais pode receber proposições de Lei criadas em unidades legislativas mais baixas do Império (como as Assembléias Provinciais ou as Câmaras Municipais), ou proposições de Lei criadas por cidadãos com no mínimo 18 anos, e assinadas por, no mínimo, 600.000 pessoas com 18 anos ou mais. 

O Congresso tramita projetos de Lei, isto é, iniciativas remetidas pelo Governo, e proposições de Lei criadas por qualquer uma das Casas do Parlamento. Em todos os casos pode introduzir emendas nos respetivos textos.

Salários e gastos[]

O sistema salarial dos políticos brasileiros é visto como uma referência e um exemplo para o mundo, por ser altamente rigoroso com relação à remuneração, além de, já há muitos anos não fornecer qualquer tipo de privilégio político.

No Brasil, todos os membros da Câmara dos Representantes recebem um salário fixo de R$300.000,00 anuais (R$25.000,00 por mês), no entanto, não recebem qualquer tipo de auxílio, imóvel funcional, carro oficial, equipe de segurança ou seguro saúde. Nenhum representante recebe verba de gabinete ou auxílio para pagamento do salário de assessores. Se assim o representante desejar, o salário de sua assessoria deve ser bancado com o valor que ele recebe mensalmente como parlamentar. 

Despesas com moradia, locomoção, saúde, alimentação, e demais outras também devem ser bancadas com o salário de parlamentar.

É permitido que representantes recebam doações de apoiadores - pessoas físicas e jurídicas -, desde que o representante declare que recebeu uma doação, e o valor da mesma.

Nenhum representante recebe insenção de impostos ou verba para despesas de viagens.

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