Casus Belli é na terminologia bélica, uma expressão designada que compreende os motivos de uma nação para declarar guerra outra, sendo estes:
- Reconquista Imperial - Disponível apenas para o Imperador do HRE, pode ser usada apenas contra os países que não pertencem ao HRE e possuam terras de jure deste.
- Liga Imperial - Se torna disponível apenas vinte anos depois da Reforma Protestante, é apenas utilizada contra o Imperador do HRE que deve possuir uma religião diferente, as ligas religiosas são apenas criadas por eventos; As ligas existiram até um tratado feito por evento que faça com que as demais religiões sejam permitidas.
- Revoco Eleitoral - Permitido somente ao Imperador HRE, este casus belli pode ser usado apenas contra nações que possuam o status de Eleitorado. O casus belli se liberará apenas caso o país em questão negou o pedido diplomático para revogar este status.
- Liberação Eleitoral - Pode ser feito contra países HRE ou não-HRE que possuam nações eleitorados como seu estados clientes ou união pessoal, é permitido apenas para o Imperador HRE.
- Cruzada - Pode ser convocada pelo Papa, o alvo não pode pertencer ao cristianismo, podem ser apenas convocada em áreas que pertenceram ao Império Romano e que são atualmente pertencem a nações de religião não-cristã. Este casus belli é ativo até a Reforma Protestante.
- Excomungação - Pode ser utilizada por qualquer país católico adjacente ao monarca excomungado. A excomungação é feita apenas pelo Papa, que excomunga diretamente um monarca em específico dando o acesso a este casus belli.
- Imperialismo - Se mantém ativo a partir de 1700 para os países europeus e suas colônias e a partir de 1810 para os outros países (os países africanos e os indígenas não são incluídos). Não pode ser utilizado contra o país revolucionário.
- Nacionalismo - Se mantém ativo desde 1750, pode ser utilizado contra países de outras culturas e é ativo apenas para os países europeus e suas colônias. Pode ser utilizado contra países que fazem parte do mesmo grupo cultural.
- Unificação - Se torna ativo a partir de 1800 na Europa e suas colônias,
- Coalizão - É concedida ao líder de uma coalizão ao formar uma coalizão contra um país em específico, ao declarar guerra os outros países da coalizão adentram a guerra.
- Guerra Sagrada - A guerra sagrada ou santa, é válida apenas para os países de religião cristã (até que a reforma protestante ocorra, após isso apenas os ortodoxos), muçulmana, hindu ou budista. Com a reforma protestante, as religiões cristãs católicas e as originárias com a Reforma não possuíram este.
- Guerra das Flores - Ocorre apenas entre os países mesoamericanos (excluindo os de origem maia) visando unifica-los.
- Guerra Tawantinsuyu - Disponível apenas aos países andinos, com a intenção de unificar toda a Região Andes e formar o Império Inca.
- Guerra Maia - Permitida apenas para os países de origem maia no Iucatã, este casus belli tem a intenção de reunifica-los e reformar a Confederação Maia.
- Sengoku - Disponível apenas aos daimyos do Shogun, este tipo de guerra não ocorre a intervenção do atual Xogunato do Sengoku.
- Reconquista Ibérica - Disponível apenas aos reinos cristãos ibéricos, pode ser utilizado contra nações islâmicas que possuem territórios na Península Ibérica.
- Subjugação Daimyo - Disponível apenas ao Xogunato, pode ser utilizado apenas em nações japonesas que não estejam sob o domínio do Xogunato. A vitória do Xogunato faz com que o defensor seja subjugado e se torne um Daimyo.
- Integração do Daimyo - Pode ser usada pelo Xogunato contra um de seus Daimyos, neste caso os seus outros Daimyo não participaram da guerra, sendo o Xogunato contra o Daimyo que é o alvo. Sua função é anexar seu Daimyo e tentar acelerar a unificação e formação do Japão.
- Unificação Chinesa - Caso o Império Celestial não possua um mandante e a China esteja desunificada, as nações de cultura chinesa que possui territórios na região chinesa, pode declarar guerra aos outros países que possuem territórios na região chinesa, visando reunificar a China.
- Conquista do Mandato Celestial - Um país adjacente ao Imperador Celestial, e que não possua algum estado cliente e possua a cultura Manchu, Mongol, Coreana, Chinesa, Vietnamita ou Japonesa, pode declarar guerra ao Império Celestial visando tornar sua dinastia a nova Imperadora Celestial.
- Reconquista - Ao perder territórios em uma guerra, um país adquire este casus belli que tem a função de reconquistar os territórios perdendo, a reivindicação para os territórios perdidos se mantém durante 15 anos.
- Conquista - Ao reivindicar territórios de um país (o processo leva seis meses para uma reivindicação), o país pode entrar em guerra com este para tentar conquistá-lo (a reivindicação dura 25 anos).
- Conquista Colonial - Um país europeu com territórios no Novo Mundo e que tenha descoberto civilizações do Novo Mundo e possua territórios adjacentes, ou possua um porto no Novo Mundo que dê acesso a esta, pode usar este casus belli para anexa-lo.
- Reivindicação no Trono - Pode ser garantida pelo Papa a países católicos em que o alvo seja católico até que aconteça a Reforma Protestante. Pode ser atingida também quando duas nações possuam monarcas da mesma dinastia e um destes reivindique o trono do outro.
- Independência - Pode ser utilizado por um estado cliente contra seu soberano e também pode ser utilizado pelo país júnior na União Pessoal, o estado cliente pode se aliar com países exteriores antes de declarar a guerra, tendo assim apoio externo.
- Independência Colonial - Funciona do mesmo jeito como a independência comum, porém, funciona de um jeito mais complexo, criando um país, escolhendo uma forma de governo e assim como no caso da União Pessoal escolhendo um governante.