O Sistema Eleitoral Brasileiro passou por muitas modificações ao longo do tempo. Atualmente, há eleições para quase todos os cargos públicos do Império: eleições para a Câmara dos Deputados do Império (comumente chamadas de "eleições gerais"), eleições para uma parte do Senado Imperial, eleições para os Conselhos Distritais, eleições para as Assembleias Provinciais e Municipais, eleições para Governadores Provinciais e para Prefeitos, além dos Referendos Regionais - que também possuem o peso de uma eleição. Os cargos são escolhidos no Dia da Eleição - normalmente uma sexta-feira. Podem ocorrer eleições antecipadas para o parlamento e as assembleias dissolvidos em determinadas situações. Eleições são administrados localmente: em cada Autoridade Eleitoral Distrital o procedimento de votação é operado pelo Diretor de Mesa, o qual faz o registro dos votos no Caderno Eleitoral. O Tribunal Superior Eleitoral define padrões e emite diretrizes para as votações, além de fazer o registro de resultados. É responsável pela administração eleitoral nacional (como o registro de partidos políticos e a direção da administração de referendos nacionais).
Registro eleitoral[]
O Tribunal Superior Eleitoral registrou que, em 2019, o número total de eleitores no Brasil era de 151.918.483 .
O direito de registar[]
No Brasil, qualquer pessoas com 16 anos ou mais no dia da eleição, que tenha cidadania brasileira, pode solicitar o registro eleitoral na Autoridade Eleitoral Distrital onde residem, para que sejam incluídos no Registro Eleitoral daquela área. Uma pessoa que tem duas casas (como um estudante universitário que tem um endereço de prazo e mora em casa durante as férias) pode se registrar para votar em ambos os endereços, desde que não estejam na mesma área eleitoral (embora um eleitor só possa votar uma vez em uma única eleição ou referendo).
Ninguém que seja uma pessoa condenada, detido na prisão ou em um hospital psiquiátrico, pode obter registro eleitoral.
Membros ativos das Forças Armadas Imperiais devem se registrar como eleitores militares, dessa forma só podem votar em plebiscitos nacionais.
Cidadãos brasileiros que residam fora do Brasil podem registrar-se como eleitores estrangeiros, desde que tenham estado no Registro Eleitoral do Brasil nos 10 anos anteriores. O período de 10 anos começa na data em que se mudaram para o exterior. Cidadãos brasileiros que se mudaram para o exterior antes de completarem 18 anos ainda podem se qualificar para o registro, com o período de 10 anos contado a partir da data em que seus pais / responsáveis se mudaram para o exterior. Os cidadãos brasileiros que estão temporariamente fora do país não precisam se registrar como eleitores no exterior e podem se registrar para votar da maneira usual em seu endereço no Brasil.
Os membros da Família Imperial não podem votar e, portanto não possuem registro eleitoral, a menos que renunciem seus direitos de sucessão à Coroa do Brasil.
Sistema partidário[]
Os partidos políticos são as organizações dominantes no sistema político moderno do Brasil. A maioria dos candidatos eleitorais representa partidos políticos de tamanhos variados. Todos os partidos, sejam eles grandes ou pequenos, devem estar registrados no Tribunal Superior Eleitoral para poderem operar e apresentar candidatos. Os partidos devem relatar regularmente doações, empréstimos e gastos nas eleições nacionais. Os partidos maiores também devem apresentar contas auditadas anualmente.
A maioria dos partidos terá um líder individual (alguns partidos optam por nomear um ou mais "porta-vozes", mas todos devem ter um "líder"). Os líderes dos principais partidos serão os "candidatos" desses partidos ao posto de primeiro-ministro - embora não haja uma posição formal de "candidato a primeiro-ministro", uma vez que o primeiro-ministro é nomeado pelo monarca em vez de ser eleito diretamente. Quando um partido tem membros eleitos para um parlamento, assembleia delegada ou conselho local, eles normalmente procuram seguir uma posição unida e manter um grupo disciplinado.
Historicamente, o Brasil nunca optou por um sistema "bipartidário", embora a predominância de dois únicos partidos, tanto no Parlamento, quanto nas eleições regionais, sempre pôde ser notada. Durante boa parte do século XIX e início do século XX, a política brasileira era basicamente dividida entre dois partidos: o Partido Conservador e o Partido Liberal. Ao longo do século XIX, a Liga Progressista conseguiu eleger apenas 3 Primeiros-ministros, em comparação aos 29 gabinetes que foram liderados por conservadores ou liberais.
Ao longo do século XX, o surgimento de novas ideologias políticas fomentou a criação de outros partidos políticos no Brasil, que ganharam força ao longo dos anos. Membros dos partidos Liberal e Conservador se uniram na formação do Partido Trabalhista - que reúne ideias de centro e centro-esquerda, defendendo principalmente a social-democracia - o qual tem sido a principal concorrência dos dois mais antigos partidos do Império.
As Eleições Gerais de 2017 registraram, pela primeira vez, a eleição de todos os partidos para a Câmara dos Deputados. Atualmente o Brasil possuí cinco partidos: o Conservador, o Liberal, o Trabalhista, o Socialista e o Ambientalista.
É relativamente fácil se candidatar à eleição para o Parlamento como candidato independente, embora as vitórias sejam raras. Além disso, não é possível concorrer ao cargo de Primeiro-ministro como independente, haja vista que, para este cargo, é necessário ser líder de algum partido político.
Seleção de candidatos ao Parlamento[]
Quase qualquer eleitor registrado tem o direito de se candidatar às eleições para o Parlamento, desde que sejam capazes de enviar formulários de nomeação assinados por dez eleitores do distrito que desejam contestar. Para aqueles que desejam se candidatar como independentes, é exigido um depósito de R$450,00 (que é devolvido caso o candidato obtenha 5% ou mais dos votos válidos), a fim de que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) forme um fundo nacional para o custeio de candidaturas independentes. A seleção dos candidatos a partidos políticos é da responsabilidade do próprio partido, e cada um segue seu próprio procedimento, mas, em geral, a indicação dos candidatos é feita centralmente pelo partido, através de sua cúpula diretora, ou de suas diretorias regionais.