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Parlamento do Império do Brasil

Parlamento del Imperio de Brasil

Tipo

Tipo

Casas

Bicameral

Senado Imperial

Câmara dos Representantes

Liderança

Presidente do Senado

Presidente da Câmara

Líder do Governo

Líder da Oposição

Hon. Barão de Paracatu, Trabalhista

Carla Zambelli, Conservador      

Bruno Toledo, Trabalhista           

Aluísio Rabello, Conservador

Estrutura
Membros 893 (642 Representantes, 251 Senadores)

Grupos políticos do Senado

Partido Conservador      

Partido Trabalhista

Partido Liberal

Partido Ambientalista

Membros da Casa Imperial

Grupos políticos da Câmara

Governo de Sua Majestade Imperial

Partido Trabalhista (329)

A Mais Leal Oposição de Sua Majestade Imperial

Partido Conservador (152)

Partido Liberal (104)

Partido Ambientalista (20)

Partido Socialista (16)

Membros Independentes (21)

Eleições

Sistema eleitoral da Câmara

Sistema eleitoral do Senado

Voto distrital e majoritário                                                                                            

Voto provincial, majoritário e proporcional, seguida por seleção imperial entre os 4 mais votados

Local de reunião

Senado

Câmara dos Representantes

Website
www.parlamento.leg.br


Parlamento do Império do Brasil é o corpo legislativo supremo do Império do Brasil e seus territórios ultra-marinos. Por si só tem soberania parlamentar, o que lhe confere poder soberano sobre todos os outros corpos políticos do Império e seus territórios. É encabeçado pelo monarca do Brasil (atualmente o Imperador D. Luís I do Brasil).

O Parlamento é composto por duas câmaras, sendo a câmara alta denominada por Senado Imperial, e a câmara baixa, por Câmara dos Deputados do Império do Brasil. O Monarca é o terceiro componente do parlamento.

As duas câmaras se reúnem em locais diferentes: o Senado Imperial se reúne do Palácio José Bonifácio e a Câmara dos Deputados no Palácio da Independência, ambos no Rio de Janeiro. Por ato constitucional todos os Primeiros-ministros, são membros da Câmara dos Deputados ou do Senado. E assim também fazem parte do corpo legislativo.

O Parlamento Imperial se reúne anualmente, de janeiro à dezembro. Os membros do Senado começam seus trabalhos já na segunda segunda-feira do mês de janeiro e seguem até a penúltima sexta-feira antes do Natal, no mês de dezembro. Os membros da Câmara, por sua vez, se reúnem na terceira segunda-feira do mês de janeiro e seguem suas funções anuais até a última sexta-feira antes do Natal, no mês de dezembro. Ambas as casas possuem um recesso de três semanas durante o mês de julho.

É raro que o Parlamento se reúna fora dos períodos em que os trabalhos da casa estão interrompidos, sendo que, isso só pode ocorrer caso o Imperador convoque uma sessão, ou caso seja decretado um estado de emergência, sendo neste caso, possível que qualquer parlamentar ou ministro convoque o Parlamento.

O Parlamento do Império funciona de maneira bicameral, sendo que cada uma de suas casas possuem autonomia total, isso é, não há um líder geral do Parlamento em si: cada casa é chefiada por um líder distinto. Atualmente, a Câmara dos Deputados é comandada pela deputada Carla Zambelli, membro do Partido Conservador, pela Província de São Paulo. O Senado Imperial por sua vez, é chefiado pelo Barão de Paracatu, Joaquim Barbosa, membro do Partido Trabalhista, pela Província de Minas Gerais.

O Parlamento Imperial foi criado e oficializado em 25 de março de 1824, com a ortogação da Constituição do Império do Brasil, e no dia de 6 maio de 1826, foi realizada a primeira sessão oficial do Parlamento, simultaneamente no Senado e na Câmara.

Poderes e atribuições[]

O Parlamento Imperial, enquanto representante do povo brasileiro, possuí uma série de poderes e funções atribuídos pela Constituição e que não podem ser legitimamente exercidos por outra Instituição devido à sua própria natureza e à condição do Brasil como um Estado social e democrático.

Poder Legislativo[]

O poder legislativo consiste em elaborar e votar as leis. A Constituição confere todo o poder legislativo ao Parlamento; este poder compreende as faculdades de elaborar e aprovar as leis e de modificá-las ou derrogá-las por meio de outras leis. As Casas do Parlamento exercem este poder de forma conjunta, debatendo e votando sucessivamente as proposições de lei, primeiro no Câmara dos Deputados e em seguida no Senado. Como o Parlamento é um órgão bicameral, onde Câmara e Senado compartilham poder, há regras que determinam poderes que uma Casa tem sobre a outra em certos casos, com o objetivo de equilibrar os poderes dentro do Parlamento. Por exemplo, quando um projeto de lei está em discussão, se ele for aprovado na Câmara e o Senado modificá-lo durante sua deliberação, o projeto só pode seguir para a sanção caso a Câmara aprove as mudanças realizadas; além disso, caso o Senado rejeite por maioria absoluta um projeto já aprovado na Câmara, este volta para a Câmara, que por sua vez deve modificá-lo para que seja novamente votado pelo Senado e, caso novamente seja vetado, o projeto é arquivado e só pode ser voltado novamente na Governo seguinte.

O poder Legislativo tem um único limite: o poder Moderador, exercido pelo monarca, cuja função é vetar projetos considerados prejudiciais à Nação, escolher os senadores vitalícios e dissolver o Parlamento, convocando novas eleições caso o Conselho de Estado ou o Primeiro-ministro considere necessário.

Embora ambas as Casas possuam o mesmo poder de criar e votar leis, a Câmara dos Deputados é vista como um órgão inferior - embora mais próximo da população - com relação ao Senado, que por sua vez é um órgão mais deliberativo e dotado de alguns poderes exclusivos.

As leis aprovadas pelo Parlamento não são válidas até que recebam a sanção imperial e a promulgação "Por ordem de Sua Majestade Imperial, o Imperador", que ademais decreta a sua imediata publicação. A sanção imperial, deferentemente do que ocorre em outras monarquias do mundo, não é um procedimento meramente protocolar, pois no Brasil, além de ser Chefe de Estado o Imperador também exerce o Poder Moderador, por meio do qual o imperador possuí autorização para vetar ou modificar projetos de lei, caso necessário.

Controle da ação do Governo[]

No Brasil há um mecanismo que delega tanto ao Parlamento quanto ao monarca o controle da ação política do Governo, obrigando-o a contar com o apoio de ambas as esferas para a manutenção de suas atividades.

Ao Poder Legislativo, esse controle é exercido por meio de uma série de procedimentos que buscam tornar a Administração do país o mais transparente possível, possibilitando questionamentos em casos de irregularidades.

  1. Perguntas e moções: A pergunta ao Governo constitui um elemento relevante de controle e de informação. Surgiu na Inglaterra e consiste em solicitar aclarações ao Governo para saber se um fato é certo, se uma informação chegou ao executivo, ou se é exata, se o Governo adotou ou vai a adotar medidas em ordem a determinadas questões, etc. No Brasil, semelhante ao que ocorre no Parlamento Britânico, tanto o Primeiro-ministro, quanto os membros do seu Gabinete devem, semanalmente responder às perguntas do Parlamento em uma sessão exclusiva para esses questionamentos. Tradicionalmente essas sessões ocorrem às quintas-feiras na Câmara dos Deputados e às Sextas-feiras no Senado, e os temas dos questionamentos são escolhidos pelos Presidentes das Casas sempre no dia anterior a sessão. Obrigatoriamente uma sessão de Perguntas ao Governo deve ser pública.
  2. Fiscalização de contas públicas: Desde 1881, tanto os Ministros de Estado quanto o próprio Primeiro-ministro são obrigados a prestarem contas ao Parlamento, realizando relatórios anuais acerca de suas atividades e gastos com seus respectivos Ministérios, projetos e gabinetes e comparecendo para responder críticas dos Deputados e Senadores;
  3. Solicitação de investigação: a Constituição assegura a ambas as Casas do Parlamento o poder de solicitar ao Supremo Tribunal Imperial investigações acerca dos membros do Governo ou de parlamentares. Desde a Segunda Emenda de 1902, não cabe ao Parlamento julgar ou investigar pessoas, para assegurar a neutralidade na investigação, essa função cabe somente ao STI;
  4. Moções de Desconfiança: é assegurado à qualquer Casa do Parlamento a possibilidade de, quando julgar necessário, vir a apresentar a Moção de Desconfiança contra o Gabinete de Ministros. Este ato é uma medida de defesa (utilizada em momentos excepcionais) da minoria parlamentar contra o Gabinete formado pela maioria, se este vier a atuar de maneira indevida. Apresentada a Moção o monarca, sob consentimento do Conselho de Estado, deve autorizar - ou não - a votação da Moção. Quando autorizada, o Parlamento se reúne em Sessão Solene - na qual Câmara e Senado se reúnem - para que os atos do Governo sejam questionados, debatidos e para que seja realizada uma votação com o objetivo de concluir se o Parlamento continua ou não apoiando o Governo; caso o Gabinete ainda tenha apoio da maioria, ele pode seguir suas atividades; caso não tenha, há um período de 30 dias entre a derrota na Moção e o prazo máximo que o Gabinete tem para renunciar - durante esse tempo o Governo pode solicitar uma nova votação, o chamado "Voto de Defesa" -; quando o Governo não solicita ou perde o Voto de Defesa e não renuncia em 30 dias, o monarca deve, obrigatoriamente, dissolver o Parlamento e convocar novas eleições.

Tributos[]

É função do Parlamento discutir e votar a criação de novos impostos, bem como a revogação e o reajuste de já existentes. Embora a estruturação de políticas tributárias seja função do Governo, nenhum imposto pode ser modificado ou criado sem a aprovação do Parlamento.

Orçamento[]

É função do Parlamento aprovar o Orçamento Geral do Estado (OGE), um resumo completo de toda a arrecadação e gastos que o Gabinete de Ministros prevê ter ao longo do ano. Essa Orçamento é apresentado primeiramente no início da administração e é renovado ao final do período de 1 ano.

O Parlamento não pode modificar o Orçamento, mas caso este seja recusado, o Legislativo pode enviar um conjunto de possíveis modificações que poderiam ser feitas para que a aprovação ocorra.

Outros[]

Em Sessão Solene, é de responsabilidade do Parlamento: receber, em representação do povo, os juramentos do Imperador, do Príncipe Imperial, dos Regentes e dos Primeiros-ministros; eleger a Regência e definir sua autoridade; reconhecer o Príncipe Imperial como sucessor do Trono logo após seu nascimento; nomear um tutor do Imperador menor, caso seu pai não o tenha feito em testamento; autorizar, ou não, casamento de Príncipes da Casa Imperial, que ocupam posição direta na linha de Sucessão ao Trono.

Casas[]

Senado[]

O Senado é uma Casa onde há representação exclusivamente provincial, ou seja, Cidades-autônomas não possuem representação no Senado.

Cada província possuí um número fixo de senadores, que são classificados em: senadores distritais e senadores vitalícios. Os senadores distritais são eleitos em representação aos chamados Altos Distritos - um Alto Distrito é formado por um grupo de Baixos Distritos que compartilham de características comuns nas áreas sociais e econômicas. Já os senadores vitalícios são eleitos em representação a província como um todo, e a condição de cargo vitalício só existe para garantir que os interesses a longo prazo da província que representam serão sempre respeitados, independentemente da legislatura, haja vista que além de o mandato de um senador vitalício não ter duração estipulada, ele não pode ser revogado em uma dissolução do Parlamento. Independentemente do número de Baixos Distritos, ou do tamanho de sua população, cada província tem um único senador vitalício.

Em cada província, as eleições ocorrem através do voto distrital e da formação de uma lista tríplice. Nas eleições para senadores distritais território é dividido em chamados "Altos Distritos", e dentro dessas divisões ocorrem eleições regionais. O candidato mais votado em cada Alto Distrito ganha o direito de representar a região no Senado. Para a eleição dos senadores vitalícios, o sistema muda: quando um cargo de senador vitalício fica vago, ocorrem eleições em toda a província, sem que haja divisão de Altos Distritos; os três mais votados na província formam a chamada lista tríplice, que por sua vez é enviada ao Imperador. O monarca escolhe um nome da lista para o cargo de senador vitalício conforme seus próprios critérios, embora, geralmente, é o primeiro da lista que é escolhido.

Um senador distrital é eleito por sete anos, de maneira que o mandato dos senadores termina sete anos após sua eleição ou no dia da dissolução do Parlamento, sendo que, no primeiro caso um senador distrital pode concorrer a um número ilimitado de reeleições e, no segundo, quando o Parlamento é dissolvido, um senador que exercia o cargo fica inelegível por uma legislatura.

Câmara dos Deputados[]

A Câmara é composta por 642 deputados, eleitos por sufrágio universal, livre, igual, direto e secreto nos termos da Legislação Eleitoral Brasileira. São eleitores e elegíveis todos os brasileiros que estejam no pleno uso de seus direitos políticos.

Para a eleição dos deputados, a circuncisão eleitoral são os Baixos Distritos - um conjunto de algumas cidades que compartilham características econômicas e sociais - e cada deputado representa um único Baixo Distrito. Cádiz e Zenith, como cidades autônomas, não elegem deputados.

A eleição ocorre no interior de cada Baixo Distrito, onde o candidato mais votado ganha a representação da região no Parlamento.

A Câmara é eleita por quatro anos, de maneira que o mandato dos deputados termina quatro anos após sua eleição ou no dia da dissolução do Parlamento, sendo que, no primeiro caso um deputado pode concorrer a um número ilimitado de reeleições e, no segundo, quando o Parlamento é dissolvido, um deputado que exercia o cargo fica inelegível por uma legislatura.

Parlamentares[]


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