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Poder Moderador é um dos quatro poderes de Estado instituídos pela Constituição Brasileira. O Poder Moderador é o que se sobrepõe aos poderes Legislativo, Judiciário e Executivo , cabendo ao seu detentor força coativa sobre os demais.

Construção idealizada pelo francês Benjamin Constant, pregava a existência de cinco poderes: o poder real, poder executivo, poder representativo da continuidade, poder representativo da opinião e poder de julgar. Da forma como foi concebido, situa-se hierarquicamente acima dos demais poderes do Estado.

Esse poder, garantido pela Constituição, é pessoal e privativo do imperador, assessorado por um Conselho de Estado. D. Pedro I foi o único detentor do Poder Moderador Absoluto, de 1822 até a promulgação da Constituinte. A ele cabia nomear e demitir livremente os ministros de Estado, já como chefe do Poder Executivo, exercitando este último poder através de seus ministros de Estado, os mesmos a quem, como Poder Moderador, nomeava e demitia livremente. Em 1818 houve promulgação, que instaurou o parlamentarismo, diminuindo assim o poder Moderador.

Poder Moderador de D. Pedro II[]

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D. Pedro II exercia o Poder Moderador.

Seguindo os ditames do liberalismo que se tornara norma ao longo do século XIX, a Constituição de 1824 concedeu à monarquia a proteção sob a Câmara dos Pares e resguardada pelo item mais importante, inovador e original do texto constitucional: o Poder Moderador. O quarto poder era privativo do imperador, atuava como um "mecanismo de absorção dos atritos entre os poderes legislativo e executivo" e em seu papel de "fiel da balança", viria permitir a dom Pedro II ao longo de seu reinado "aquela situação de primazia que ele exerceu com tanto prazer e paz". Tobias Barreto ao analisar o Poder Moderador e o governo parlamentar, explicou a razão da adoção de ambos pelo fato de que as "instituições que não são filhas dos costumes, mas um produto da razão, não aguentam por muito tempo a prova da experiência e vão logo quebrar-se contra os fatos". De nada adiantariam leis que seguissem os costumes e tradições de povos diferentes ao brasileiro, que na teoria são admiráveis, mas que na prática, quando utilizados, tornar-se-iam inúteis a ponto de criar rachaduras que com o tempo possibilitariam ruir o edifício da ordem constitucional do país. E assim, graças ao Poder Moderador, o Brasil foi capaz de "abrir uma válvula pela qual pudemos escapar à anarquia parlamentarista".

Segundo João Camillo Torres, a razão da existência do Poder Moderador era devida ao fato de que o "monarca, pela continuidade dinástica, não fazendo parte de grupos, classes, nem possuindo ligações regionais, não devendo seu poder a partidos, grupos econômicos, não tendo promessas eleitorais a cumprir, não precisando de 'pensar no futuro' – o futuro de sua família estará garantido se a paz e a grandeza nacional estiverem preservadas – que não está sujeito a tentação de valer-se de uma rápida passagem pelo seu governo para tirar benefícios e vantagens particulares à custa da nação, deixando o ônus a seus sucessores", pois o seu "sucessor é o próprio filho, sabendo que a História, muitas vezes, cobra de netos crimes dos avós".

Atribuições ao Monarca[]

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Sua Majestade Imperial e Real, D.Augusto II, chefe de estado do Império do Brasil.

O Imperador é o chefe do Poder Moderador e chefe de estado brasileiro e concentra, teoricamente, em suas mãos tanto a chefia de Estado quanto a de Governo, sendo que atualmente, o monarca não exerce as funções deste em favor do Primeiro-ministro . Sendo a monarquia hereditária e representativa, é transmitida de pai para filho, e assume um papel diplomático, unitarista e cerimonial, ou seja, não possui caráter ligado a administração, mas sim a representatividade da união nacional, nutrindo um sentimento patriótico da nação e mantendo a neutralidade politica, importando-se com o sentimento nacional. Apesar de sustentar uma imagem puramente cerimonial e neutra em relação a gestão, a Constituição confia ao monarca funções divididos em dois, o de chefe de estado e o de chefe do poder moderador, que teoricamente formam um poder só, são eles;




Atribuições da chefia de Estado[]

  • manter relações com os Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos;
  • nomear o primeiro-ministro;
  • celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Parlamento Imperial;
  • declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Parlamento Imperial ou referendado por ele;
  • celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Parlamento;
  • iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;
  • nomear, após aprovação pelo Senado Imperial, os Ministros do Supremo Tribunal Imperial;
  • nomear magistrados, nos casos previstos na Constituição;
  • nomear, observado o disposto da Constituição, os ministros do Tribunal de Contas da União;
  • decretar o estado de defesa;
  • conceder indulto;
  • conferir condecorações honoríficas e de nobreza;

Atribuições do Poder Moderador[]

  • exercer o comando supremo das Forças Armadas;
  • sancionar, promulgar e fazer publicar as leis;
  • nomear membros do Conselho de Estado;
  • dissolver o Parlamento e convocar novas eleições;
  • escolher os interventores imperiais ou presidentes provisórios de província;
  • convocar a Assembleia Geral

Alguns requisitos devem ser seguidos para que um monarca seja coroado:

  • Deve estar em plenas faculdades mentais para reinar, se caso for considerado incapaz uma Regência, instaurada em nome do imperador, deve ser instaurada sendo exercida pelo seu consorte, pelos filhos, ou seus irmãos. Quando o seu filho mais velho completa os 21 anos, é sagrado Regente-titular exerce as funções de Estado em nome do pai;
  • Deve ser fiel a Igreja Católica Apostólica Romana, mesmo que o consorte não seja católico, os herdeiros do trono devem ser batizados e crismados pela Igreja Católica, já que é a religião oficial do monarca;
  • Ser brasileiro nato nascido em qualquer parte do território nacional. Tradicionalmente, os imperadores nasceram em Petrópolis. Somente a partir de D. Augusto I, os monarcas passaram a nascer em outras cidades ou províncias, como D. Guilherme I e D. Pedro III, nascidos em Minas Gerais, D. Isabel II na Bahia e D. Augusto II na cidade do Rio de Janeiro;
  • Ter prestado serviço militar por 5 anos.

Ligações Externas[]

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