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Imperador do Brasil
Brasão do Imperador - Cópia
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Incumbente:                    D. Augusto II do Brasil
Título:                               Sua Majestade Imperial

Herdeiro aparente:         D. Luís Augusto, Príncipe Imperial

Primeiro monarca:         D. Pedro I do Brasil

Formação:                       1822

Residência:                      Palácio do Ipiranga (oficial)

A monarquia do Império do Brasil, comumente chamada de monarquia brasileira, é uma monarquia constitucional do Brasil e seus territórios ultramarinos. O título do monarca é "imperador" (homem) ou "imperatriz" (mulher). O atual monarca é D. Augusto II, que ascendeu ao trono em 6 de fevereiro de 2005 após uma abdicação do seu pai D. Guilherme.

A monarquia brasileira traça suas origens no pequeno Condado Portucalense da Península Ibérica medieval, que se consolidou como o Reino de Portugal em 1139. Em 1383, a Casa de Borgonha foi trocada pela Casa de Avis, e depois do período de desabilitação entre 1580 e 1640 pela Casa de Bragança.

Conflitos políticos entre Portugal e Brasil sob uma única Coroa acabou por levar à guerra e, após a Independência do Brasil, a Casa de Bragança foi dividida em duas monarquias distintas e até certo ponto, hostis entre si: a portuguesa e a brasileira.

Após a Guerra de Sucessão Portuguesa (1826-1828), conhecida em Portugal como a Segunda Intervenção Brasileira, a filha do imperador D. Pedro I, se tornou a rainha D. Maria II de Portugal e o Brasil impôs uma nova constituição à sua antiga metrópole. Assim, o monarca que antes era subordinado as Cortes, tornava-se absoluto novamente. Em 1910, com a morte do rei de Portugal D. Manuel, a monarquia portuguesa entrou em caos, já que D. Manuel não tinha tido filhos e irmãos, primos ou sobrinhos. Alguns grupos que defendiam a manutenção da monarquia portuguesa alimentaram a aspiração política de unificar o Brasil e Portugal, não como um único país, mas como um Reino Unido, como nos tempos de D. João VI. Essa aspiração, chamada Luso-Brasilianismo, foi suportada, pois para muitos era bastante agradável a ideia de ter D. Augusto I como seu rei, visto que o monarca era um membro do ramo brasileiro da Casa de Bragança e parente longínquo mais velho de D. Manuel, porém tanto a Constituição brasileira quanto a portuguesa não aceitavam tal possibilidade.

Durante o século XIX, a monarquia brasileira expandiu seus domínios através do imperialismo e colonização, permitindo seu monarca acumular títulos nas Domínios Imperiais, nações de jure independentes sob a Coroa brasileira, como Protetor de AngolaSenhor de São Tomé e Cabo Verde, Rei de Madagáscar e Príncipe dos Açores, etc. Hoje, em conformidade com uma política " Uma Nação, Muitos Continentes ", em prática desde os anos 40, a monarquia brasileira (ao Brasil como país) não é apenas americana, mas também europeia, asiática, africana e oceânica.

Sucessão

Pedro-II

O Príncipe Imperial D. Pedro de Alcântara, sucessor de D. Pedro I, imperador do Brasil

A sucessão está de acordo com as regras de primogenitura cognática de preferência masculina, ao abrigo das quais os filhos herdarão antes das filhas, e as crianças mais velhas herdarão antes das mais jovens do mesmo sexo. A Constituição Imperial, no entanto, restringe a sucessão aos legítimos descendentes de D. Pedro I e D. Maria Leopoldina, excluindo a possibilidade de ascensão de uma casa real, estrangeira ou brasileira, ao trono imperial sem possuir relação sanguínea com família e a Casa de Bragança.

Diferentemente de muitas monarquias da Europa, no Brasil não se aplica a tradição de imediata ascensão do herdeiro ao trono após a morte de um soberano, o que é muito comum no Reino Unido. De acordo com a Constituição do Império, o novo monarca só ascende ao trono apenas depois de proferir, diante das duas casas do Parlamento, o juramento constitucional. Uma sessão conjunta do Parlamento deve ser convocada dentro de cinco dias após uma morte ou abdicação, onde o novo monarca é requisitado a tomar, das mãos do Presidente do Senado, o seguinte juramento constitucional:

"Eu juro observar e fazer observar a Constituição do Império e as Leis do Povo, defender e manter a Religião Católica Apostólica Romana, a integridade, e a indivisibilidade do país. Governar os povos deste Império, e de todas as provínciais de além-mar, segundo seus costumes e tradições."

Tal condição de ascensão somente foi adotada a partir do reinado de D. Augusto I, ao passo que D. Pedro II fora imediatamente aclamado imperador após a abdicação de seu pai em 7 de abril de 1831. Depois de transcorrido um período adequado de luto, o monarca é coroado duas vezes, uma diante diante do povo na Capela-Mor do Império, normalmente celebrado pelo Arcebispo do Rio de Janeiro, e outro diante do Senado do Império, para simbolizar a certeza do povo e do Parlamento. Apesar da tradição protocolar de realizar uma coroação diante do Senado, a celebração não é uma coroação de facto, mas apenas uma aclamação formal diante da Assembleia Nacional para simbolizar a unidade política da Coroa e do Governo. Depois que um indivíduo ascende ao trono, ele ou ela reina até à morte, tendo o direito voluntário de abdicação, garantido pela Constituição, fato que ocorreu em dois momentos na história; com a abdicação de D. Pedro I, (1831), e de D. Luís I (1943). O governo atual anunciou a sua intenção de propor uma legislação para alterar a lei de sucessão para dar direitos iguais a homens e mulheres, extinguindo a regra de primogênitura cognática de preferência masculina por primogênitura absoluta, o que foi bem aceito pelo imperador D. Augusto II.

Regência

Juramento isabel

Juramento de D. Isabel como regente do Brasil

Conforme os atos de regência de 1831/1840 e 1993, os poderes de um monarca que não tenha atingido a maioridade ou que seja física ou mentalmente incapacitado devem ser exercidos por um regente. A incapacidade física ou mental deve ser certificada por pelo menos quatro membros da Família Imperial, incluindo o consorte do soberano, e o Presidente da Suprema Corte de Justiça, após avaliação e atestado de uma junta médica especializada apontada pelo Parlamento. A declaração de três pessoas ou mais destas mesmas pessoas é necessária para pôr fim à regência e para permitir que o monarca retome o poder.

Quando uma regência é necessária, a próxima pessoa qualificada na linha de sucessão automaticamente torna-se o regente. Durante uma enfermidade física temporária ou um período de ausência do país, o monarca delegará temporariamente parte de suas funções, a cinco Regentes-Conselheiros: o Consorte e os quatro membros na linha de sucessão ao trono, sendo adicionado o quinto na linha de sucessão para o caso de o monarca ainda não for casado. Na inexistência de sucessores aptos, o Senado aprovará a eleição de uma Regência Trina, formada por parlamentares e proeminentes membros da Corte, a ser votada em Assembleia-geral, como aconteceu no Período Regencial (1831 - 1840) que antecedeu o Segundo Reinado, até a ascensão de D. Januária como Princesa-Regente em 1836.

Função

Papel constitucional

O papel do Imperador no Estado brasileiro é o de representante da Nação. Ele representa o que a Nação possuí "de uno, de permanente, de estável. Representava a ordem jurídica, a unidade de todos os brasileiros, além das variações de região, classes, partido, raça, representava a Nação em sua totalidade". O monarca é na realidade uma espécie de "ministro da república", no sentido filosófico da palavra, de res publica e não um soberano por direito divino. Sua função como representante da nação, a sua legitimidade, provém não do fato de ser eleito, mas sim da aclamação que tradicionalmente ocorria há séculos após o falecimento do monarca anterior em homenagem a seu sucessor. A aclamação é a designação popular que legitima o papel do monarca como representante do povo brasileiro. Como de fato ocorreu em vários momentos históricos distintos. De certa maneira, a aclamação seria uma espécie de voto simbólico, ou mesmo um plebiscito informal. É a aceitação popular que concede a legitimidade aos monarcas brasileiros como representantes da Nação, na teoria.

Na Constituição do Império do Brasil, o poder político é em última análise, exercido pelo imperador. A monarquia é do tipo constitucional; onde o poder político exercido pelo soberano é limitado a funções não partidárias, enquanto o Gabinete do Império, encabeçado pelo Primeiro-ministro, exerce a superior administração nacional. Isso significa que o Poder Executivo é exercido, de fato, pela União dos poderes da Coroa (monarca) e do Povo (parlamento). Sempre que necessário, o soberano é responsável pela nomeação de um novo Primeiro-ministro formalizada em uma cerimônia conhecida como "a Proclamação do Estado da União". De acordo com as convenções constitucionais, o soberano deve designar a pessoa com maior probabilidade de receber o apoio no Magistério, normalmente, o líder do partido que tem a maioria da casa. Se nenhum partido tem a maioria, uma ocorrência incomum, dado o sistema eleitoral brasileiro, dois ou mais grupos poderão formar uma coalizão, cujo líder do acordo é então nomeado primeiro-ministro. Em um "parlamento de representação exatamente proporcional", em que nenhum partido ou coalizão detém uma participação majoritária, o monarca tem um maior grau de liberdade na sua escolha do primeiro-ministro, mas o indivíduo mais provável para receber o apoio dos deputados, normalmente, o líder do maior partido, deve ser o indicado. Tais tradições, porém, somente foram adotadas a partir do reinado de D. Augusto I com a Reforma de 1895, que acabou limitando drasticamente as funções do imperador no campo do governo, visto que durante o Segundo Reinado, era comum a livre indicação do imperador para o cargo, o chamado "parlamentarismo às avessas", onde o imperador desconsiderava as condições de governança de seu indicado, forçando os partidos, quase sempre, a alinharem as ideias do governo.

Na prática, o Primeiro-ministro, e não o soberano exerce controle sobre a composição do gabinete. O monarca pode, em teoria, unilateralmente demitir um Primeiro-ministro, mas a Constituição institui algumas convenções para legítimar tal ação. O último monarca que destituiu um primeiro-ministro do cargo foi D. Augusto I, que destituiu o Barão de Saraiva, em 1933. Na prática, o mandato de um primeiro-ministro chega ao fim apenas com a morte, renúncia ou derrota eleitoral, mesmo que legalmente, seja o direito de um monarca destituir seu Primeiro-ministro caso esteja insatisfeito com a atuação de tal gabinete. O monarca mantém uma audiência semanal com o Primeiro-ministro e audiências regulares com outros membros do Gabinete do Império. O monarca poderá expressar as suas ideias, mas, como um governante constitucional, em última instância deve aceitar as decisões do primeiro-ministro e seu gabinete. Walter Malhado, doutor em direito constitucional, resumiu esse conceito: "o soberano tem, sob uma monarquia constitucional … três direitos - o direito de ser consultado, o direito de incentivar, o direito de alertar."

O imperador é o Chefe de Estado no Brasil e Comandante-Supremo das Forças Armadas, dotado de deveres honorários e simbólicos, como a concessão de honrarias e da sanção imperial para assuntos de Estado e de Defesa. Como símbolo supremo da unidade política e da independência nacional, o rosto dos monarcas aparecem em selos postais, em moedas, e em notas emitidas pelo Banco Central do Brasil.

Poder Moderador

O Poder Moderador é um dos quatro poderes de Estado instituídos pela Constituição Brasileira, e foi idealizado pelo francês Benjamin Constant. Da forma como foi concebido, situa-se hierarquicamente acima dos demais poderes do Estado. Esse poder é de uso pessoal e privativo do imperador, assessorado por um conselho de estado, o chamado Conselho Privado de Sua Majestade. D. Pedro I, e mais tarde seu filho D. Pedro II, detivera grandes funções políticas associadas a este Poder, como o direito de nomear e demitir livremente os ministros de Estado, já como chefe do Poder Executivo, exercitando este último poder através de seus ministros de Estado, os mesmos a quem, como Poder Moderador, nomeava e demitia livremente. Também nomeava os membros vitalícios do Conselho de Privado, os governadores das província, as autoridades eclesiásticas da Igreja Católica Apostólica Romana e os membros do Senado vitalício, além de nomear e suspender os magistrados do Poder Judiciário. Com a instituição do parlamentarismo em 1843, e a Reforma Constitucional de 1895, grande parte das atribuições do Poder Moderador foram reduzidas, mantendo apenas funções cerimoniais ou suprapartidárias, onde o princípio de imparcialidade do imperador contribuí para a estabilidade do governo. Ainda sim, o imperador brasileiro permanece até os dias atuais como o monarca mais poderoso dentre as monarquias parlamentaristas e democráticas. A autoridade executiva do governo é teoricamente e nominalmente investida no soberano, que em favor do Governo e do Parlamento, não exercita os direitos garantidos pelo Poder Moderador. A prerrogativa do imperador de exercitar o poder de Moderador lhe permite dispor de grandes funções relacionadas ao Estado e ao Governo, como dissolver o Parlamento, regulamentar o funcionalismo público, convocar eleições gerais, fazer tratados ou enviar embaixadores, e obrigações, tais como o dever de defender seu domínio e manter a paz e ordem. Como a monarquia é constitucional, o monarca atua dentro dos limites da lei, exercendo sua prerrogativa de moderador com os conselhos dos ministros e dos lordes do Conselho Privado. A aprovação parlamentar não é exigida para o exercício da prerrogativa do Poder Moderador; o consentimento da Coroa deve ser obtido antes mesmo que o Parlamento possa debater um projeto de lei que afete as prerrogativas ou interesses do soberano, embora a decisão de exercer o direito constitucional não parta somente do monarca, já que o poder de influenciar as outras funções do Estado deve ser usada responsavelmente pelo imperador sob a bênção do povo. Por tal razão, os poderes que acercam a prerrogativa do imperador não é ilimitada. Por exemplo, o monarca não tem a prerrogativa de impor e recolher novos impostos; tal ação requer a autorização de uma lei do parlamento.
De acordo com um relatório parlamentar, "A Coroa não pode inventar novos poderes prerrogativos", muitas prerrogativas da Coroa foram permanentemente transferidas para o parlamento, e muito mais podem ser transferidas no futuro.

É prerrogativa do monarca convocar e suspender sessões da Assembleia Nacional, iniciar os trabalhos do parlamento, e dissolver o mesmo. Cada legislatura parlamentar começa com a convocação do imperador. A nova sessão parlamentar é marcada pela Cerimônia de abertura do parlamento, durante a qual o soberano discursa na Fala do Trono, no plenário do Senado, delineando a agenda legislativa do Governo. O fim da legislatura geralmente ocorre cerca de um ano após o início da mesma, e formalmente encerra os trabalhos nas duas casas. A dissolução encerra um período de mandato parlamentar (que dura no máximo cinco anos), e é seguida por eleições gerais para o Magistério. Esses poderes, no entanto, são sempre exercidos com o aconselhamento do primeiro-ministro. O tempo de uma dissolução é afetado por uma série de fatores, o primeiro-ministro normalmente escolhe o momento mais oportuno politicamente para o seu partido.

Todas as leis são aprovadas em nome do monarca. As palavras:

"SEJA PROMULGADO pela mais excelente majestade do imperador (ou imperatriz), por conselho e consentimento da autoridade popular investida nos Deputados (nos Senadores), presentes neste parlamento reunido, e pela autoridade do mesmo, como se segue"

conhecido como cláusula de promulgação, fazem parte de cada uma das leis do parlamento. Antes de um projeto tornar-se lei, a Sanção Imperial é necessária. O soberano pode, em teoria, "conceder" ou "recusar" a Sanção Imperial, assim vetando projetos de lei formulados no Parlamento. Na prática, o consentimento do imperador é quase sempre concedido; o último monarca a vetar um projeto do Parlamento foi D. Pedro II, que rejeitou um projeto de lei de criação de uma milícia de caça de escravos fugitivos em 1848. Não existe qualquer disposição para o parlamento recorrer de um veto, comparável ao que ocorre a um veto presidencial nos Estados Unidos da América.

A prerrogativa do monarca no que diz respeito aos assuntos internos é ampla. A coroa é responsável pela nomeação e demissão do Primeiro-ministro, dos lordes-conselheiros privados, membros de várias agências executivas e de funcionários da Casa Imperial, além da prerrogativa de indicar os membros da Suprema Corte, dentre uma lista tríplice apresentada ao soberano pelo Senado. Efetivamente, no entanto, os membros de agências nomeados são escolhidos pelo primeiro-ministro, ou, por funcionários menos importantes, e por outros ministros. Além disso, o monarca é o Comandante-supremo das Forças Armadas (a Armada Imperial, o Exército brasileiro, e a Imperial Força Aérea). É prerrogativa do soberano declarar guerra, fazer a paz e orientar as ações dos militares, embora o primeiro-ministro de facto detenha o poder de decisão sobre as forças armadas. Muitas prerrogativas do soberano são exercidas através do Conselho Privado.
Tais prerrogativa estendem-se a assuntos externos. O soberano pode negociar e ratificar tratados, alianças e acordos internacionais; não é necessária uma aprovação parlamentar. O soberano habilita alto-comissários e embaixadores, e recebe diplomatas dos Estados estrangeiros.

A Constituição sustenta que o soberano "não pode fazer mal", o monarca não pode ser processado por delitos penais e responder judicialmente por seus atos. O Ato de Procedimentos da Coroa de 1947 permite ações civis contra a Coroa, na sua capacidade pública, ou seja, ações judiciais contra o governo, mas não ações judiciais contra a pessoa do monarca. O soberano tem o poder de comutar penas e perdoar crimes contra a Coroa e o Império antes, durante ou após um julgamento.
O monarca é a "fonte da honra", a fonte de todas as honras e méritos do Império. A Coroa detém o direito nobiliárquico, e nomeia os membros das ordens de cavalaria, concede títulos de nobreza e outras honrarias. Algumas honrarias estão dentro dos presentes pessoais concedidos pelo soberano, e não estão dentro do aconselhamento em nível ministerial - o monarca sozinho nomeia os membros da Ordem Imperial dos Cavaleiros da Rosa, da Imperial Ordem do Cruzeiro, da Ordem Imperial de Pedro Primeiro, da Ordem Imperial de Cristo e da Ordem Imperial da Liberdade, além da Ordem Nacional do Mérito Acadêmico, concedida pela Academia Brasileira de Letras e pelo Ministério da Educação em nome do imperador.
Durante os reinados de D. Pedro I e D. Pedro II, o imperador era o líder da Igreja no Brasil, dotado de poderes como o de indicar arcebispos e bispos, demitir padres, desobedecer ordens expressas do Vaticano, e confiscar bens da Igreja. Porém, após a Questão Religiosa de 1886 e a ascensão de D. Augusto I ao trono, o imperador abriu mão de seus poderes sobre a Igreja Católica, devolvendo suas funções administrativas ao Vaticano. Atualmente o papel da Coroa na Igreja é estritamente titular e cerimonial.

O Grande Selo do Império do Brasil autêntica importantes documentos oficiais, incluindo cartas-patente, proclamações e mandados de eleições. Está sob a custódia do Lorde-Protetor do Selo.

Família Imperial

A família imperial brasileira é um grupo de parentes próximos do monarca do Império do Brasil. Os membros da família imperial pertencem, por nascimento ou casamento, à Casa de Bragança, desde 1822, data de fundação do império. Apesar da herança cognática de preferência masculina, os príncipes herdeiros da Casa de Bragança, além de carregarem em seus nomes o título da casa real ao qual pertencem, também preservam o nome de sua mãe, ou de seus pais no caso de monarcas femininos, como por exemplo D. Pedro II, que preservava o nome Habsburgo da mãe, D. Maria Leopoldina, ou de seu filho D. Augusto I de Hohezollern e Bragança, ou no caso do atual imperador D. Augusto II de Bourbon e Bragança.

No Brasil, diferente de outras monarquias do mundo, distinguir membros da família imperial é relativamente fácil, devido um conjunto de definições formais amparadas por lei. Tradicionalmente, os membros da Família Imperial Brasileira são divididos em dois grupos: o dos Membros Primários, que reúne a família principal formada pelo monarca, seu consorte e filhos, seus irmãos junto de seus cônjuges e filhos, e a imperatriz-mãe; e a dos Membros Colaterais, formada pelos tios do monarca, seus cônjuges e filhos, viúvas de monarcas anteriores, e monarcas vivos que tenham abdicado do trono. Dentro da família principal, o monarca e seu consorte transportam o estilo de Sua Majestade Imperial (SMI), ou simplesmente Sua Majestade, e a imperatriz-mãe o estilo de Sua Alteza Fidelíssima (SAF). O resto dos membros, titulados Príncipes/Princesas do Brasil transportam o estilo Sua Alteza Imperial (SAI). No caso do caso do herdeiro aparente, o mesmo utiliza o estilo Sua Alteza Serenissíma (SAS). Os cônjuges de príncipes carregam o tratamento de Sua Alteza Imperial de seus maridos, bem como o título ducal pertencente à este membro. No caso de princesas, a mesma regra não se aplica, pois os cônjuges masculinos recebem o tratamento de Sua Alteza apenas, além de emprestaram seus títulos a esposa, que deixa de utilizar o título ducal da Casa de Bragança. Dentro da família secundária, os duques de Petrópolis transportam o estilo de Sua Alteza, enquanto os tios, tias e primos do monarca, sendo Príncipes do Brasil, carregam o tratamento de Sua Alteza Imperial, se descendentes de um monarca até a terceira geração.

Membros e parentes da família imperial históricamente representam o monarca em vários lugares através do Império, algumas vezes por períodos estendidos como vice-reis ou em cerimônias e eventos específicos. Atualmente, eles apresentam-se em cerimônias ou eventos sociais em todo o Brasil e no exterior, porém não possuem um papel constitucional nos assuntos do governo. Esta é a lista dos atuais membros da família imperial do Brasil:

  • S.M, o Imperador D. Augusto II
  • S.M, a Imperatriz D. Ana
    • S.A.S, D. Luís Guilherme, Príncipe Imperial (filho do monarca)
  • S.A.I.R, D. Carlota, Princesa das Astúrias (irmã do monarca)
  • S.A.R, Felipe de Bourbon, Príncipe das Astúrias (cunhado do monarca)
    • S.A.I.R, D. Sofia, Princesa do Brasil, Infanta da Espanha (sobrinha do monarca)
  • S.A.I, D. Rafael, Duque de Miramar (irmão do monarca)
  • S.A.I, D. Maria Ana de Bourbon-Parma, Duquesa de Miramar (cunhada do imperador)
  • S.A.I, D. Carlos, Duque de Cabrália (irmão do monarca)
  • S.A.I, D. Henrique, Duque de Veraluna (irmão do monarca)
  • S.A.F, D. Teresa Cristina de Bourbon, a Imperatriz-mãe (mãe do monarca)

Família Secundária

  • S.A.I, D. Eduardo Orani de Bragança, Príncipe do Brasil (tio do monarca)
    • S.A.I, D. Gabriela Eugênia de Bragança, Princesa do Brasil (prima do monarca)
  • S.A.I., D. Mariana Francisca de Bragança, Duquesa de Black (tia do monarca)
  • S.A, Filipe de Char, Duque de Black (tio do monarca)
    • S.A.I, D. Heitor de Bragança e Char, Príncipe do Brasil (primo do monarca)
    • S.A.I, D. Alice de Bragança e Char, Princesa do Brasil (prima do monarca)
  • S.A.I, D. Pedro Carlos de Bragança, Príncipe do Brasil (tio do monarca)
  • S.A.I, D. Charlotte de Kent, Princesa do Brasil (tia do monarca)
    • S.A.I, D. Eduardo, Príncipe do Brasil (primo do monarca)

Finanças

O Parlamento cobre grande parte das despesas oficiais do soberano com os fundos públicos. A Lista Civil paga a maioria das despesas, incluindo as com empregados, visitas de Estado, compromissos públicos e entretenimentos oficiais. O tamanho da Lista Civil é fixado pelo parlamento a cada 10 anos; nenhum dinheiro economizado pode ser transferido para o próximo período de 10 anos. A despesa da Lista Civil em 2014 foi de cerca de R$ 9,5 milhões. Além disso, o soberano recebeu uma subvenção anual para auxiliar nos serviços em suas propriedades, para pagar a manutenção das residências reais, e um auxílio para viagens oficiais. A Lista Civil e os auxílios adicionais são pagos pelos fundos públicos. Até 1850, o imperador pagava todas as despesas oficiais com as receitas hereditárias, incluindo os lucros das Propriedades da Coroa e da venda de títulos nobiliárquicos. D. Pedro II concordou em entregar as receitas hereditárias da Coroa, em troca da Lista Civil, e este acordo persiste até hoje. Nos tempos modernos, os lucros obtidos com as Propriedades da Coroa excedem de longe à Lista Civil e às ajudas de custo do monarca. Por exemplo, as Propriedades da Coroa produziram mais de R$ 170 milhões para o Tesouro Nacional, no exercício financeiro de 2010-2011, enquanto que o financiamento parlamentar para o monarca foi de 32,5 milhões de reais durante o mesmo período. O monarca continua dono das Propriedades da Coroa, mas não pode vendê-las; os imóveis passam de um soberano para outro. O soberano também é dono do Palácio Imperial de Petrópolis como propriedade privada herdada. Tal como as Propriedades da Coroa, o Palácio é mantido em confiança, e não pode ser vendido. As receitas da residência não precisam ser devolvidas ao Tesouro; elas fazem parte da Bolsa Privada, e são utilizadas para despesas não cobertas pela Lista Civil. A Fazenda de Santa Cruz é um imóvel semelhante, mantido em confiança para fazer face às despesas do filho mais velho do monarca. O soberano está sujeito a impostos indiretos, como o imposto sobre o valor agregado (IVA), mas está isento do imposto de renda e imposto sobre ganhos de capital. Desde 1993 os monarcas pagam impostos sobre a renda pessoal. Como a Lista Civil e as ajudas de custo são utilizadas exclusivamente para as despesas oficiais, elas não são levadas em conta no cálculo dos impostos.

Residência

A residência oficial no Rio de Janeiro é o Palácio da Guanabara. É o local de banquetes, investiduras, batizados reais e outras cerimônias. Outra residência oficial é o Palácio do Ipiranga, o maior palácio dentre as residências oficiais ocupadas pela Família Imperial, que é usado principalmente nos finais de semana, e nos feriados de Páscoa e da Semana da Pátria, evento tradicional no calendário social.

Históricamente, o Palácio de São Cristóvão foi a residência principal dos soberanos até D. Augusto I adquirir o Palácio da Guanabara, ainda em 1887. O mesmo palácio foi destruído pelo fogo em 1898, levando a família imperial a retornar para o Palácio de São Cristóvão até a restauração da nova residência imperial. Após a substituição como residência do monarca pelo Palácio da Guanabara em 1907, o Gabinete do Império, a época encabeçado por Miguel Ramos, autorizou a transferência do Museu Nacional do Rio de Janeiro para a Quinta da Boa Vista, local que abriga o Palácio São Cristóvão, onde ficaria concentrado temporariamente todo o acervo do Museu Nacional. Sancionado pelo imperador D. Augusto, a instituição fora definitivamente transferida para a Quinta e suas dependências em 1913, sendo rebatizado pelo próprio imperador como Museu de História Natural do Rio de Janeiro. Contando a época com um acervo de mais 5 milhões de peças, o novo museu reuniria nos anos seguintes uma das maiores e mais relevantes coleções museológicas da humanidade. De doação pessoal da coleção particular da Família Imperial, fora adicionado ao museu um impressionante acervo de mais de 50 mil peças que remonta a história do Brasil desde antes de seu descobrimento. Tal coleção, que começou a ser reunido ainda por D. João VI, se encontrava distribuída entre as residências da família imperial, porém a maioria de suas peças se encontram conservadas no próprio Acervo Museológico da Quinta da Boa Vista, nas dependências do Palácio de São Cristóvão. Atualmente, o Museu de História Natural do Rio de Janeiro conta com um grandioso acervo de quase 35 milhões de peças, entre coleções paleontológicas, antropológicas, numismáticas, iconográficas, etc.

Outras residências oficiais são o Palácio de Miramar e o Castelo de Veraluna, localizados nas respectivas cidades do nordeste brasileiro, utilizadas como residências privadas pelos duques de Miramar e Veraluna. Os palácios pertencem à Coroa. Eles são guardados em confiança para futuros governantes, e não podem ser vendidos pelo monarca. O Palácio Imperial, em Petrópolis e a Fazenda Imperial de Santa Cruz, no Rio de Janeiro são propriedades privadas do imperador, utilizados como palácios de veraneio ou como residência de membros colaterais da Família Imperil.

Títulos

O título oficial do atual monarca é "D. Augusto II, pela Graça de Deus e Unânime Aclamação dos Povos, Imperador Constitucional e Defensor Perpétuo do Brasil". Peculiarmente intitulado como "Sua Majestade, o Imperador " ou "Sua Majestade Serenissíma", seus antigos títulos foram:

  •  

Sua Alteza Imperial, D. Augusto Serafim, Príncipe do Brasil (1979)

  •  

Sua Alteza Serenissíma, D. Augusto, o Princípe Imperial (1979-2005)

  •  

Sua Alteza Serenissíma, D. Augusto Serafim de Bragança (1979-2005)

Estandarte Pessoal

A

bandeira oficial do monarca do Brasil, que retrata como armas reais. É hasteado apenas em edifícios, navios e veículos em que o soberano está presente. O padrão real nunca é hasteado a meio mastro, porque há sempre um herdeiro.
Estandarte pessoal melhoradinho

O Estandarte Pessoal dos Imperadores.

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